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O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, o civil e o religioso é realizado ao mesmo tempo. Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.

 

Todas as cerimônias podem ter efeito civil, se os noivos desejarem. A cerimônia com efeito civil é consagrada pelo Parágrafo 2º do Artigo 226 da Constituição Federal, e ao reconhecê-lo nos termos da lei, faz remissão aos Artigos 71 à 75 da Lei 6.015/73.

Casamento com Efeito Civil

Veja as vantagens:

  1. Você não precisará ir até o cartório na semana do seu casamento.

  2. Fica elegante fazer as duas cerimônias simultaneamente.

  3. Você economiza com as roupas para o civil.

  4. Você enconomiza com almoço para padrinhos.

  5. Você economiza tempo.

  6. Você usará o tempo economizado para resolver outros assuntos do casamento.

 

Saiba mais detalhes e preencha todos os documentos necessários do Casamento Religioso com Efeito Civil entrando em contato conosco.

Celebrante de Casamento
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Casamento com efeito civil, Celebrante de casamento, cerimonialista, casamento celta

Juiz de Paz Eclesiástica e Celebrante de Casamento

Atendimento:

(11) 96542-6595

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