O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, o civil e o religioso é realizado ao mesmo tempo. Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Todas as cerimônias podem ter efeito civil, se os noivos desejarem. A cerimônia com efeito civil é consagrada pelo Parágrafo 2º do Artigo 226 da Constituição Federal, e ao reconhecê-lo nos termos da lei, faz remissão aos Artigos 71 à 75 da Lei 6.015/73.
Casamento com Efeito Civil
Veja as vantagens:
-
Você não precisará ir até o cartório na semana do seu casamento.
-
Fica elegante fazer as duas cerimônias simultaneamente.
-
Você economiza com as roupas para o civil.
-
Você enconomiza com almoço para padrinhos.
-
Você economiza tempo.
-
Você usará o tempo economizado para resolver outros assuntos do casamento.
Saiba mais detalhes e preencha todos os documentos necessários do Casamento Religioso com Efeito Civil entrando em contato conosco.
![]() | ![]() | ![]() | ![]() |
---|---|---|---|
![]() | ![]() | ![]() |